AAMCEV
ARTIGOS / INFORMAÇÕES LEGAIS
1 DE JANEIRO DE 2025
Declaração de Transparência
A AAMCEV – Associação de Artes Marciais Culturais e Esportivas do Vale atua com total compromisso com a legalidade, ética, transparência e responsabilidade social. Esta seção reúne informações institucionais, declarações formais e documentos que refletem nossa conduta e compromisso com a sociedade.
Declaração de Não Utilização de Verbas Públicas
A AAMCEV declara que não recebe, utiliza ou administra recursos públicos para a manutenção de suas atividades. Todas as receitas empregadas em nossos projetos e ações são provenientes de contribuições privadas, doações espontâneas, eventos, parcerias e receitas próprias.
Política de Privacidade e LGPD
A AAMCEV valoriza a privacidade de seus membros, atletas, apoiadores e usuários. Os dados coletados por meio de nossos formulários são utilizados exclusivamente para fins administrativos, operacionais e de comunicação interna, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Declaração de Finalidade e Utilidade Pública
Ainda que não registrada oficialmente como entidade de utilidade pública, a AAMCEV desempenha atividades com finalidade exclusivamente social, esportiva, cultural e educacional, sem fins lucrativos, promovendo o desenvolvimento humano e a inclusão por meio do esporte.
Sobre o Projeto de Alto Rendimento da AAMCEV
O projeto de alto rendimento da AAMCEV é aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e tem como objetivo apoiar atletas em competições nacionais e internacionais, custeando despesas com passagens, hospedagens e inscrições.
Por meio dessa iniciativa, empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do Imposto de Renda devido para apoiar nossos atletas. Essa destinação ocorre por meio de renúncia fiscal, sem gerar custo adicional às empresas ou às pessoas físicas doadoras.
Objetivos do Projeto:
Apoiar atletas de alto rendimento em eventos nacionais e internacionais.
Ampliar o acesso ao esporte de forma inclusiva.
Contribuir com o desenvolvimento do esporte regional e nacional.
Promover a responsabilidade social através do apoio corporativo ao esporte.
Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
A Lei nº 11.438/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/2007, permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, deduzindo esse valor do Imposto de Renda devido.
Como Funciona:
Empresas (lucro real): podem deduzir até 1% do IR devido.
Pessoas físicas: podem deduzir até 6% do IR devido.
O apoio pode ser feito por patrocínio (com divulgação da marca) ou doação (sem contrapartida).
Exemplos de projetos incentivados:
Competições esportivas nacionais e internacionais.
Iniciação esportiva para crianças e adolescentes.
Inclusão social por meio do esporte.
Construção e manutenção de instalações esportivas.
Benefícios:
Para as empresas: visibilidade institucional e fortalecimento da imagem corporativa ligada à responsabilidade social.
Para os atletas: acesso a recursos para participação em competições e preparação adequada.
Para a sociedade: desenvolvimento esportivo, inclusão social e promoção da saúde e bem-estar.
#AAMCEV
KARATE
#ARTIGOS / INFORMAÇÕES LEGAIS